Calçada e rampa de acessibilidade: veja adaptações mais importantes a serem feitas pela NBR 9050

Acessibilidade 20/02/2019
Calçada e rampa de acessibilidade: veja adaptações mais importantes a serem feitas pela NBR 9050

Quando pensamos em estratégias a ações que promovam inclusão de pessoas com deficiência, quase sempre nos lembramos de calçada e rampa de acessibilidade, não é mesmo? É tem um motivo para isso: as calçadas para deficientes visuais, assim como rampa de acessibilidade em calçada, estão presentes no nosso dia a dia e, principalmente nas grandes cidades, não é raro encontrarmos tais espaços adaptados. Evidentemente ainda estamos longe de um cenário ideal, no número de calçadas e rampas acessíveis, mas é evidente estamos evoluindo.

O objetivo principal da calçada e rampa de acessibilidade é possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados. São bem comuns, por exemplo, em entradas de bancos e prédios governamentais. São construídas como alternativa às escadas de acesso, que obviamente são impeditivas às pessoas que utilizam cadeira de rodas, por exemplo.

Porém, não basta apenas construir uma calçada com piso tátil ou uma rampa de acessibilidade de qualquer maneira. É preciso seguir as especificações técnicas estabelecidas pela NBR 9050, a norma regulamentadora vigente em todo o território nacional e que determina medidas e padrões para cada solução de acessibilidade. É popularmente conhecida como a “norma da acessibilidade” e existe desde 1994.

Especificações técnicas para calçada e rampa de acessibilidade

Vamos começar com as calçadas. Estas não podem apresentar, em hipótese alguma, degraus e muito menos inclinações transversais acentuadas. Isso vale, inclusive para projetos de acessibilidade que visam à construção de calçadas para deficientes visuais. Os materiais utilizados na construção devem ainda obedecer às normas técnicas da ABNT NBR 9050. No que diz respeito às calçadas, este são pontos que devem ser considerados:

  • Os pisos internos podem ter, no máximo, inclinação transversal de até 2%;
  • Já para pisos externos, a mesma inclinação deve obedecer ao limite máximo de 3%;
  • Inclinação longitudinal: diz respeito ao comprimento e deve ser inferior a 5% conforme a proporção de 1:20;
  • Caso a inclinação superior ultrapasse 5%, com desníveis de 80 cm a 1,50m, a calçada passa a ser considerada como rampa;
  • Nas rampas, por sua vez, o limite de inclinação é superio: 8,33% com a proporção de 1:12;
  • As rampas de acessibilidade devem apresentar largura suficiente para o fluxo seguro das pessoas;
  • Largura mínima de uma rampa: 1,20m;
  • Altura livre: 2,10 m.
  • Em caso de edificações antigas e que não possuam tal espaço disponível, deve-se respeitar minimamente 90 cm de largura com segmentos (máximos) de 4 m de comprimento;
  • Corrimãos, guarda-corpo e outros elementos de segurança devem ser instalados com altura mínima de 5 cm e a construção de ser de alvenaria, respeitando os limites da largura da rampa de acessibilidade;
  • Calçada e rampa de acessibilidade devem utilizar piso regular, antiderrapante e estável. São pisos que não podem causar trepidações em cadeiras de roda, por exemplo;
  • A utilização de piso tátil também é um grande diferencial, já que auxilia na locomoção segura de pessoas com deficiência visual.

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