Para quem não sabia, desde 2000 é obrigatória em todo o Brasil à sinalização sonora para deficientes visuais em vias públicas de grande circulação. De acordo com uma resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2017, os municípios têm até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptarem e atenderem todas as exigências estabelecidas.
O órgão considera que o trânsito seguro é um direito de todos e que o Estado deve adotar medidas para garantir essa prerrogativa. Assim, ele definiu os requisitos para a implantação de mecanismos que funcionem como guias para a travessia de vias públicas por pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida, conforme determina a legislação brasileira.
Dessa forma, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas de grande circulação ou em locais que fornecem acesso a serviços de reabilitação devem, obrigatoriamente, estar equipados com mecanismos que emitam sinais sonoros suaves para orientação dos pedestres.
Os sinais sonoros possuem dispositivos que emitem sons, vibrações e estímulos visuais. Eles transmitem orientações e advertências para auxiliar os pedestres que possuem alguma deficiência a se locomoverem com segurança.
A padronização desses equipamentos é imprescindível, já que oferece aos cidadãos uma mesma maneira de utilização em qualquer cidade do país. Todos eles informam aos usuários os intervalos de sinalização verde, vermelho intermitente e vermelho fixo.
O semáforo com sinal sonoro deve ter sua localização sempre identificada por sinalização tátil direcional e de alerta, em conformidade com as normas técnicas brasileiras de acessibilidade. A botoeira sonora deve atender condições como as seguintes:
Quando o pedestre quer atravessar uma rua, o equipamento de aviso sonoro emitirá sons indicando que a via está apta para que ele o faça em segurança. Quando o tempo para atravessar a via está acabando, o sinal sonoro ficará mais rápido e o pedestre poderá identificar que logo o semáforo irá abrir. Se o equipamento não está emitindo nenhum som, significa que o fluxo de veículos está liberado e que o pedestre não pode realizar a travessia.
Ao chegar ao local de travessia, o deficiente visual fará contato com o aparelho e poderá ler instruções de uso em braile. Após apertar o botão de travessia durante três segundos, ele será informado sobre a cadência dos sinais sonoros.
Além de prover esses equipamentos, os municípios devem educar os pedestres para sua correta utilização. Um trânsito melhor só é feito com a ajuda de todos e a consciência dos motoristas.
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Imagem: BrianAJackson | iStock / Getty Images Plus
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