Prédios públicos de pequeno, médio e grande porte, devem obedecer a padrões técnicos de acessibilidade para garantir mais segurança às pessoas com deficiência
Todas as pessoas devem ter acesso seguro e sem barreiras em qualquer tipo de ambiente. E esta preocupação é ainda mais relevante quando pensamos em acessibilidade em prédios públicos, afinal são espaços fundamentais para a população nos mais variados aspectos individuais e coletivos. No post de hoje, aqui no blog da Wat, vamos conhecer quais são os principais pontos de circulação que devem ser observados em prédios públicos. Confira!
Acessibilidade em prédios públicos: circulação horizontal
Hall de acesso: em cada pavimento, este espaço deve contar com placas informativas que têm a função de orientação alternativa para pessoas com deficiência. Exemplos: placas com cores contrastantes, pictórica, em braile ou táteis.
Amplitude de espaços: ambientes devem apresentar linha-guia, o famoso piso tátil direcional. Sua instalação é necessária quando não há guias de balizamento, nenhum tipo, para pessoas com deficiência visual que precisam utilizar bengalas, por exemplo.
Elementos suspensos: todos os elementos instalados abaixo da altura de 2,10 m precisam obrigatoriamente de sinalização adequada, como através da instalação do piso tátil de alerta. Tais elementos devem permitir a livre e segura circulação, não podem ser barreiras físicas.
Objetos em geral: vasos de plantas, cadeiras, extintores, sofás e outros objetos não podem ser colocados / instalados em rotas acessíveis, somente quando for estritamente necessário.
Bebedouros: pelo menos a metade (50%) dos bebedouros devem ser acessíveis quando pensamos em acessibilidade de prédios públicos. A altura superior deve ser de 90 centímetros e a altura inferior 73 centímetros, no mínimo. Os bebedouros acessíveis devem permitir o uso de copos. Já os bebedouros do tipo garrafão devem apresentar entre 80 e 120 centímetros de área para manuseio de copos, e sua localização deve permitir a aproximação e pessoas em cadeira de rodas.
Telefones públicos: devem ser acessíveis a pessoas que utilizam cadeira de rodas e pelo menos uma unidade deve contar com amplificador de sinais. Em prédios públicos de grande porte, ao menos um telefone deve apresentar indicação textual.
Acessibilidade em prédios públicos: circulação vertical
Circulação vertical: em edifícios públicos deve haver ao menos uma opção de circulação vertical, como elevador ou rampa, para garantir acesso à pessoa com deficiência motora.
Degraus e escadas: devem estar associados à rampa (ou elevador) nas rotas acessíveis.
Identificação de pavimentos: quando pensamos em circulação vertical, os pavimentos devem apresentar identificação clara e objetiva de setores e unidades, por exemplo.
Piso tátil de alerta: deve ser instalado em todos os pavimentos para garantir mais segurança.
Escadas
Dimensões: a largura mínima permitida em prédios públicos é de 120 centímetros.
Degraus: obrigatoriamente devem ser paralelos.
Tipo: não são permitidas escadas em espiral.
Guarda-corpo: obrigatório quando não há paredes laterais.
Piso do degrau: deve ter entre 28 e 32 centímetros, com seu espelho ente 16 e 18 centímetros. No caso de espelhos inclinados, a projeção sobre o piso do degrau inferior não pode avançar além e 1,5 centímetros.
Degrau vazado: proibido.
Bocel3: deve seguir as recomendações acima quando for utilizado.
Sinalização do degrau: deve ser instalada na borda do fim, justamente para indicar o fim do degrau à pessoa com deficiência. O ideal é a utilização de faixa de sinalização em cor contrastante com o acabamento do piso. A medida ideal fica entre 2 e 3 centímetros de largura, com 20 centímetros de extensão. Deve iniciar na projeção dos corrimãos.
Pisto tátil de alerta: deve ser instalado no início e final das escadas acessíveis. Sua distância (do início ou final da escada) não pode ser superior a 32 centímetros.
Corrimãos
Rampas e escadas devem possuir obrigatoriamente corrimãos com seção circular e com especificações diferenciadas: não podem ter arestas vivas, a distância de ambos os lados deve ser entre 3 e 4,5 centímetros da parede.
Corrimão duplo: obrigatório em rampas, com alturas de 92 e 70 centímetros, com medidas obtidas a partir da geratriz superior das peças.
Distância livre: em relação à parede, deve ser de 4 centímetros (mínimo).
Materiais: os corrimãos de prédios públicos devem ser resistentes e rígidos, para garantir segurança e durabilidade.
Ambientes sem paredes: em locais assim não é possível a instalação de corrimãos da forma tradicional. A alternativa é a utilização de guarda-corpo com altura de 1,05 metros para fixação dos corrimãos necessários.
Patamares: os corrimãos devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares do edifício inferiores a 1,40 metros.
Prolongação: a partir de 30 centímetros no início e final de rampas e escadas.
Rampas e escadas com largura igual ou superior a 2,40 metros: obrigatório a instalação de corrimãos intermediários.
Placa em braile: instalação obrigatória, para informar o número do pavimento, sempre no início e final das escadas e rampas. A instalação deve ocorrer na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão. Sua distância deve ser de 15 centímetros, considerando o final do mesmo.