Seja em comércios, grandes shoppings e centros comerciais, ou mesmo em estacionamentos de uso público ou privado, as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência são primordiais e, mais do que nunca, exigidas pelo consumidor, pelos órgãos de fiscalização e o departamento de trânsito.
Em junho de 2022, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) revogou as antigas resoluções e lançou a Resolução 965, trazendo novas diretrizes para a sinalização das vagas de estacionamento reservadas. Saiba mais aqui, no Blog da WAT!
A Resolução 965 foi publicada pelo Diário Oficial da União, substituindo as antigas resoluções 302, 303 e 304, ambas de 2008. Esta resolução traz com mais detalhes as regras de sinalização e uso das vagas reservadas para pessoas com deficiência e também das vagas reservadas para idosos.
Nas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência as principais alterações foram na pintura do S.I.A (Símbolo Internacional de Acessibilidade, que é o pictograma da pessoa com cadeira de rodas) e na placa vertical. O símbolo S.I.A deve ser pintado na cor branca sobre fundo azul, devendo ser pintado em uma área que tenha entre 0,80 m e 1,00 m em cada lado. A placa ficou mais simplificada, devendo conter o símbolo de estacionamento (letra E no círculo vermelho), o S.I.A e a escrita “com credencial”, indicando que o uso da vaga só é permitido mediante a credencial fornecida para pessoas com deficiência que dirigem ou mesmo pessoas com deficiência que são passageiros (familiares, cônjuges etc.). A placa da vaga também possui uma alternativa mais detalhada, podendo conter informações específicas, como horários e custo de estacionamento.
A regra que exige 2% ou no mínimo 1 das vagas de estacionamento reservada para pessoas com deficiência ainda é válida, prevista na Lei Federal 13146, que é a Lei Brasileira de Inclusão.
O estacionamento reservado para pessoas idosas foi totalmente modificado. Anteriormente, a pintura horizontal deveria conter a escrita “IDOSO” mas, com a nova atualização, deverá ser utilizado o novo pictograma de idoso com a escrita “60+”, tudo em branco sobre fundo azul, devendo também ser pintado em uma área que tenha entre 0,80 m e 1,00 m em cada lado. As placas verticais seguem basicamente a mesma regra das placas das vagas “PCD”, contendo o símbolo “idoso 60+” e a escrita “com credencial”, consequentemente, possuindo também a alternativa mais detalhada, conforme necessidade do local.
Também permanece a regra que exige 5% das vagas de estacionamento reservadas para idosos, prevista na Lei Federal 10741, que institui o Estatuto do Idoso.
Você pode conferir aqui a Resolução 965 e também os anexos contendo as imagens de referência.
Vale lembrar que a fiscalização e autuação é realizada pelos órgãos municipais e estaduais de trânsito, além de poderem definir também algumas regras e critérios adicionais.
Agora que você sabe da nova regra das vagas reservadas, conte com a WAT para sinalizar corretamente as vagas reservadas do seu estacionamento! Você pode contar com nossa linha de sinalização e comunicação visual para tornar qualquer ambiente mais inclusivo e por dentro das leis e normas nacionais.
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