Quando se fala em Acessibilidade, muitas empresas e instituições não dão seu devido valor, deixando-a em segundo plano ou até mesmo abrindo mão dela totalmente, de modo que não planeja aplicá-la no futuro, pois pode parecer desnecessário ao seu ponto de vista.
Sempre mencionamos a importância da Acessibilidade, levando em consideração os valores agregados através dela, lembrando também que ela pode ajudar até mesmo quem não possui nenhum tipo de deficiência, pois em meio a tantos produtos e serviços sempre há uma ligação direta com a comunicação visual e a segurança.
Se todos esses pontos não são o suficiente para convencer alguém, listamos a seguir apenas dois pontos, que são o suficiente para demonstrar a relevância e importância da Acessibilidade em nossa querida nação brasileira:
Pode parecer incrível, porém, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil são mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, quase um quarto de toda a população, sendo que 6,5 milhões são deficientes visuais. Para compreender melhor a relevância dessa informação, vale frisar que toda essa galera busca por todo o tipo de produto ou serviço como qualquer outra pessoa, ou seja, se você os atende bem então será bem visto por esse público, caso contrário poderá sofrer com indignações em plena era digital, onde todos nós podemos presenciar relatos bons ou ruins sobre sua empresa, inclusive no que se refere a Acessibilidade…
Muitos nem imaginam que elas existam (ou alguma delas, especificamente), mas algumas leis brasileiras garantem diversos direitos às pessoas com deficiência, demonstrando a importância da inclusão em nosso país, levando em conta que são leis que entraram em vigor há mais de 10 anos, sendo aprimoradas ao longo dos últimos anos levando em consideração vários fatores, como, por exemplo, o declínio da nomenclatura “portadores de deficiência”, que foi substituída por “pessoas com deficiência”. Confira algumas das principais leis:
Lei 8213 de 1991, que garante cotas de trabalho para deficientes;
Lei nº 10098 de 2000, sobre a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Lei 10436 de 2002, reconhece a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como a segunda língua oficial do Brasil;
Decreto 5296 de 2004, que regulamenta a Acessibilidade em hotéis e pousadas;
Lei 11126 de 2005, que garante aos deficientes acesso e permanência do cão-guia em espaços públicos.
Vale lembrar que cada cidade ou estado possui leis específicas, o que dá uma atenção especial para cada um desses locais.
Concluindo, se tudo isso não é o suficiente para convencer alguém sobre a Acessibilidade, essa pessoa deve repensar seus valores sociais.
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Confira abaixo a obra de Acessibilidade que realizamos no Ministério Público do Paraná:
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