Segurança e respeito caminham lado a lado quando pensamos em questões de mobilidade para idosos em locais públicos e privados
Você já conferiu aqui no blog da Wat um conteúdo com dicas de acessibilidade para idosos para aplicar em prédios residenciais. Hoje, seguimos dentro do mesmo cenário e vamos conhecer os principais pontos de atenção da lei de acessibilidade para idosos e como é seu impacto em questões de mobilidade. É importante ressaltar que a população idosa no país é numerosa e aumentará consideravelmente nos próximos anos, podendo chegar a 30% do total em 2050 (dados da OMS). Portanto, devemos olhar com mais carinho para homens e mulheres mais vividos, não é mesmo? Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Lei de acessibilidade para idosos: principais pontos de atenção
Questões de mobilidade: neste ponto devemos olhar com mais atenção em relação aos ambientes que não oferecem estrutura adequada para movimentação segura independente de idosos. Quando locais públicos e privados representam riscos à integridade física, acabam sendo ambientes hostis e com verdadeiramente barreiras que impedem a mobilidade, o direito de ir e vir do cidadão com 60 anos ou mais.
Piso tátil: muitas pessoas pensam que o piso tátil é uma solução de acessibilidade exclusiva para pessoas com deficiência visual total. Porém, para idosos com dificuldade de mobilidade e, em muitos casos, visão prejudicada, os pisos táteis também ajudam e muito.
Rampas: em Shoppings Centers, lojas comuns, supermercados e outros espaços comerciais, as rampas de acesso facilitam a mobilidade dos idosos, isso porque exigem muito menos esforço físico de superação se comparamos às escadas.
Vagas de estacionamento: já reparou que as vagas de estacionamento exclusivas para idosos estão sempre localizadas próximas às entradas dos estabelecimentos? Isso acontece também por uma razão de mobilidade, já que o homem ou mulher da terceira idade pode estacionar seu veículo em um local privilegiado e que exigirá menos esforço físico deste ponto à entrada.
Lei 10.741/2003: esta lei é também conhecida como Estatuto do Idoso e indica alguns parâmetros interessantes, como: a eliminação de barreiras que impeçam ou dificultem a movimentação; banheiros acessíveis (5% do total); entradas facilitadas; vagas exclusivas de estacionamento.
Carrinhos elétricos: em alguns estados há a obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos elétricos para uso de idosos (como para gestantes e pessoas com mobilidade reduzida), como em supermercados e Shoppings Centers. Tais estabelecimentos não podem cobrar pelo uso, independente do tempo, e devem zelar pelo bom estado de conservação e uso.
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